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Sete ex-governadores e três viúvas recebem pensão vitalícia


Um trabalhador brasileiro  tem que passar 35 anos de sua vida contribuindo com a Previdência Social para ter direito a aposentadoria, que muitas vezes se restringe ao valor de um salário mínimo. Na contramão dessa realidade, no Piauí, sete ex-governadores  de Estado e três viúvas de exgovernadores têm direito a uma pensão vitalícia estimada em R$ 12 mil mensais. Somente com o pagamento do benefício, o Governo do Estado tem de desembolsar R$ 120 mil todos os meses, ou seja, pelo menos R$ 1,7 milhão por ano.

No Piauí, o caso mais polêmico é o do ex-governador José Odon Maia Alencar. Ele foi eleito deputado estadual pela UDN, em 1962, quando chegou ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. No cargo, José Odon teve a oportunidade de assumir como governador interino do Estado em 1966, quando ogovernador e o vice-governador  eleitos em 1962 renunciaram para concorrer às eleições.

O mandato foi curto, mas o suficiente para garantir o benefício. José Odon governou durante um mês até que os militares apontassem o nome de seu sucessor, mas continua recebendo a pensão dos cofres públicos todos os meses. Deixou o Governo, indicado para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, cargo que ocupou por 31 anos (1967-1998) até se aposentar.

Com mandatos um pouco mais longos, mas nem de longe passam pelos quatro anos, estão outros dois ex-governadores que exerceram os mandatos por apenas dez meses: José Raimundo Bona  Medeiros, que foi governador do Estado entre 15 de maio de 1986 e 15 de março de 1987, e Guilherme Cavalcante Melo, que governou entre 2 de abril de 1994 a 1º de janeiro de 1995. Ambos eram vices e assumiram os mandatos com a renúncia dos titulares para disputar outro mandato.

O dispositivo legal que determinava o pagamento das pensões no Piauí foi extinto ainda em 1997, durante a gestão do hoje senador MãoSanta (PSC), último a ser  beneficiado com o pagamento de pensão vitalícia.

O pagamento, no entanto, não se restringe Piauí. Pelo menos outros 17 Estados brasileiros também pagam o benefício de pensão para exgovernadores, subsidiado por leis estaduais próprias. O fato levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a questionar o pagamento do benefício. A entidade planeja ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, solicitou junto às seccionais da Ordem nos Estados que fizessem o levantamento de quem são e quanto custam os benefícios para cada Estado.

Segundo o presidente da OAB, seccional Piauí, Sigifroi Moreno Filho, o pagamento de pensão a ex-governadores atenta contra os princípios da Moralidade e da Isonomia. E é esse o argumento que deverá ser usado pelo Conselho Federal da Ordem para pedir o cancelamento dos benefícios. "Um trabalhador brasileiro, para ter direito a uma aposentadoria, é obrigado a fazer contribuições por 35 anos. Isso atenta aos princípios da moralidadepública e da isonomia entre os cidadãos brasileiros, que prega a Constituição", argumentou, acrescentando que a ideia é que o STF delibere para que seja revogado esse benefício em todos os Estados.

Ex-governadores e familiares querem vencimento igual ao de desembargador

No Piauí, os ex-governadores, entre eles Djalma Martins Veloso, ingressaram no ano passado com uma ação requerendo a atualização de suas pensões para o salário de um desembargador, que hoje possui vencimentos de aproximadamente R$ 26 mil, mais do que o dobro do que recebe o governador do Estado. Elesalegam o que diz o artigo 11º da Constituição Estadual.

A Constituição Estadual determina que "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". O parágrafo 3º do referido artigo diz ainda que ex-governador que for servidor do Estado terá como pensão a complementação de seu salário, que não ultrapassará os vencimentos de desembargador.

Mas o Estado contesta e uma batalha judicial está sendo travada no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao valor do  benefício, com informa o procurador-geral do Estado, Kildere Rone. "Eles ingressaram com uma ação pedindo o reajuste de valores. Eles pedem que o valor da pensão seja o mesmo que ganha um desembargador, que é R$ 26 mil. O Tribunal de Justiça do Estado acolheu o pedido e recorremos ao STF", explicou. Segundo Kildere Rone, o processo está aguardando o parecer do Ministro Gilmar Mendes. "A Procuradoria-geral da República já deu um parecer favorável ao nosso pedido", completou.

Kildere Rone argumentou ainda que não é possível equiparar vencimentos com cargos que são diferentes e em Poderes diferentes, por isso o pagamento está sendo questionado. O procurador explicou ainda que mesmo a lei estadual que estabelece o pagamento de pensão para ex-governadorestenha sido revogada, há uma previsão legal na Constituição Estadual que regulamenta o pagamento do benefício.

O pagamento do benefício é também concedido às viúvas dos ex-governadores. No Piauí, são três que recebem a pensão devido ao falecimento dos maridos. São elas: Maria Teresinha Nunes Barros, viúva de Helvidio Nunes Barros, que governou o Estado entre 12 de setembro de 1966 e 14 de maio de 1970; Maria José Ferraz Arcoverde, viúva de Dirceu Mendes Arcoverde,
que foi Governador entre 15 de março de 1975 e 14 de agosto de 1978 e Iracema de Almeida F.P. Nunes. A viúva do ex-governador Alberto Silva (PMDB) também requereu o benefício, mas teve o parecer negado pela Procuradoria-geral do Estado.

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