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Mais de 22 mil piauienses podem ter o titulo de eleitor cancelado pelo TSE

 

Para regularizar a situação, os eleitores têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório.

Um levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que mais de 22 mil eleitores do Piauí podem ter o título cancelado no estado. O motivo do cancelamento deve-se a ausência nas últimas três eleições, 2010, 2008 e 2006 e não realização da justificativa eleitoral.

Para regularizar a situação, os eleitores têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Em todo o Brasil, são mais de 1,4 milhões de títulos que podem ser cancelados.  Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), na opção "Serviços ao eleitor", uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

No Ranking dos faltosos divulgado pelo TSE o Piauí aparece na 18° colocação com 22.424 eleitores. Maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098.

TSE alerta para as consequências do cancelamento do título


Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

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