Justiça Federal suspende leilões de terras públicas pela Emgerpi
Procuradoria diz que leilões afetariam patrimônio da Emgerpi, que deve à União R$ 132.358.299.
O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Vara Federal, concedeu uma liminar suspendendo o leilão de terras públicas de propriedade da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi). O leilão está com data prevista para acontecer no dia 17 de janeiro e foi autorizado por um decreto do Governo do Estado (nº 14.345), publicado no Diário Oficial no dia 9 de dezembro.
A suspensão do leilão pela Justiça Federal ocorreu após pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional. A Procuradoria alegou que a venda das terras esvaziaria o patrimônio da Emgerpi, que deve aos cofres federais a quantia equivalente a R$132.358.299,98. Na decisão, o juiz Carlos Brandão lembrou que, quando foi criada, a Emgerpi incorporou outras empresas públicas a seu patrimônio e que aderiu a um parcelamento dos débitos. “Essas empresas deviam à União vultuosas quantias, estando a execução das mesmas dificultadas pela não localização de bens livres e desembaraçados e pela adoção de medidas judiciais por parte da autoridade estadual no intuito de procrastinar as execuções fiscais em andamento”, observou o juiz. Ainda conforme o magistrado, a União foi surpreendida com o decreto estadual autorizando o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) a providenciar a realização do leilão.
De acordo com a decisão, a opção pelo parcelamento das dívidas feita pela Emgerpi “serviu apenas para que a requerida obtivesse a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa junto a Fazenda Pública Federal, e assim pudesse transferir seu patrimônio a terceiros, prejudicando o direito dos credores”. Por conta disso, na decisão, o juiz enfatizou que a liminar suspendendo o leilão das terras tem o objetivo de proteger não apenas os direitos da União, mas também os interesses daqueles que, por ventura, viessem a adquirir as terras. “Tal alienação poderia ser discutida em juízo como configurando fraude à execução, já que a Emgerpi é ré em dezenas de execuções fiscais na Justiça Federal”, argumentou.
Para justificar a indisponibilidade dos patrimônios da Emgerpi, Carlos Brandão argumentou que é “inadmissível” que o leilão das terras sejam utilizados como “biombo” para esvaziar o patrimônio da empresa. “É inadmissível que tais mecanismos sejam utilizados como biombo para a prática de esvaziamento patrimonial com subseqüente frustração da recuperação dos créditos públicos perseguidos na execução fiscal como faz agora a devedora obtendo mercê de parcelamento, certidão positiva com efeitos de negativa para a seguir alienar o seu patrimônio conhecido e, ao depois, sem mais com o que garantir o pagamento da dívida, suspender os pagamentos dos parcelamentos, deixando a credora (a União) a ver navios”, pontuou, afirmando que a União, como credora, tem interesse em preservar a “saúde financeira” da empresa para que a mesma possa honrar seus compromissos.
Além da Emgerpi e do Interpi, a empresa que seria responsável pela realização do leilão foi intimada também para tomar conhecimento da decisão do juiz.
Procurado pela reportagem do O DIA, o procurador geral do Estado, Kildere Rone, adiantou que tomou conhecimento da decisão do juiz e que irá recorrer da decisão. “De imediato, o Estado dará cumprimento
à decisão, mas iremos recorrer. Entendemos que há razões suficientes para reformar essa decisão, que, a meu ver, foi equivocada”, destacou. Segundo Kildere Rone, os bens que estão disponibilizados para o leilão não serviriam para o pagamento da dívida. “A dívida está sendo paga pelo Governo do Estado, independentemente do leilão. Há recursos orçamentários garantidos para o pagamento da dívida”, garantiu.
O procurador alegou que as terras que seriam leiloadas estão “inutilizadas” e que a idéia é dar utilidade a elas. “Hoje, essas terras não estão servindo para ninguém. Estão inutilizadas, são terras devolutas. O correto seria repassá-las para que as pessoas possam produzir. A preocupação do juiz é que a venda das terras impossibilite o pagamento da dívida, mas isso não irá acontecer”, garantiu, não sabendo estimar quanto o Estado pretende arrecadar com o leilão.
Fonte: Jornal O DIA