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Piauí perde R$ 100 milhões em compras para outros Estados só em janeiro

Reunião de técnicos da Sefaz na Assembleia
Reunião de técnicos da Sefaz na Assembleia
O superintende da Receita Estadual, Emílio Júnior, e o diretor da Unidade de Mercadorias em Trânsito (Unitran), Flávio Chaib, participaram nesta quinta-feira (10) de uma reunião com os deputados estaduais, na Assembléia Legislativa, para esclarecer a cobrança de ICMS relacionada a produtos adquiridos fora do Estado, que começa a vigorar a partir do dia 1° de abril no Piauí.

Durante a reunião, o Superintendente da Sefaz demonstrou aos parlamentares a perda acentuada de receita que o Piauí está tendo, por conta da não tributação desses produtos. Segundo Emílio, só em janeiro deste ano foram realizadas 99 mil operações com notas fiscais eletrônicas, somando um volume total de recursos na ordem de R$ 99 milhões, considerando as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas com emitente de fora do Estado e destinatário no Piauí, sem inscrição estadual, portanto, que não paga a parcela relativa ao ICMS para o Estado. 
 
Vale ressaltar que esse tipo de operação está crescendo tanto no Piauí que quando se compara janeiro de 2010 com 2011, ocorreu um aumento de 478% no número de operações. “Em janeiro de 2010, foram realizadas 17.164 operações com nota fiscal eletrônica, sendo que em janeiro deste ano já foram realizadas 99 mil operações que envolvem piauienses comprando de outros Estados, ou seja, foram efetuadas 81.836 operações a mais do que no ano passado”, afirma Emílio Júnior. 
 
Quando feita a mesma comparação referente a janeiro, considerando agora o volume de compras que deixaram de ser feitas no Piauí, esse volume de recursos aumentou cerca de 136%, o que corresponde a um acréscimo de R$ 58 milhões e 933 mil no volume de compras feitas com notas fiscais eletrônicas em relação ao mês de janeiro do ano passado. “Em janeiro de 2011 foram comprados um valor total de R$ 99 milhões em operações que envolvem nota fiscal eletrônica, sendo que janeiro de 2010, o valor total das operações relacionadas a piauienses que compram em outros Estados foi de R$ 41 milhões e 933 mil (R$ 41.933.859,46)”, explica o superintendente. 

Compras acima de R$ 500,00 correspondem a 92% das notas fiscais eletrônicas 


A Sefaz também chama a atenção para o volume das compras acima de R$ 500,00 feitas em janeiro de 2010, que passarão a ser tributadas quando a lei entrar em vigor no mês de abril. Segundo o levantamento, 92% do valor total das compras oriundas de outros Estados foram acima de R$ 500,00, o que envolve não somente as compras feitas pela internet, mas também por meio do uso de telemarketing, canais abertos de TV, ou até mesmo de representantes que vendem diretamente os produtos de outros Estados. “Do valor total (R$ 41 milhões e 933 mil) de compras feitas com notas fiscal eletrônica em janeiro do ano passado, cerca de R$ 38 milhões e 844 mil correspondem a valores acima de R$ 500,00. Sendo que, para todo esse volume de compra foram realizadas apenas 5.341 operações, o que representa cerca de 30% do número total de operações realizadas com a nota fiscal eletrônica em janeiro do ano passado”, comenta Emílio.
 

A partir desses dados, ele conclui que se a lei já estivesse em vigor em 2010, apenas um número pequeno de operações seriam tributadas, sendo que cerca de 70% das operações que foram realizadas em janeiro do ano passado com nota fiscal eletrônica estariam isentas de tributação, sem considerar os produtos que já são isento da cobrança de ICMS.
 

Vale destacar, que além da lei que regulamenta as compras de produtos oriundos fora do Piauí não ser aplicada nas operações para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP) que adquirem produtos pela internet até o limite de R$ 500,00, o Estado também não aplica a cobrança do ICMS de produtos comprados pela internet que já são isentos, imunes ou não são tributados nos termos da legislação tributária estadual.
 

É o caso, por exemplo, dos insumos agropecuários, obras de arte, amostra grátis, produtos farmacêuticos, preservativos, equipamentos e insumos para prestação de serviço de saúde, alguns tipos de medicamentos, e ainda medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos destinados a pesquisas com seres humanos, cadeiras de rodas, próteses e aparelhos ortopédicos.
 

Além disso, segundo a Constituição Federal, são considerados produtos de imunidades, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão e ainda podem ser incluídos os livros em meio óptico (CD/DVD) 

pi.gov

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