MPF/PI cobra conclusão da orla em Luis Correia
Recomendações foram enviadas à Secretaria de Infraestrutura e à empresa vencedora da licitação para sejam tomadas as medidas necessárias para a conclusão da obras. Em caso de descumprimento, o MPF irá tomar as medidas legais cabíveis.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) cobra agilidade na conclusão da segunda etapa do Projeto Orla. Ontem, 17 de maio, o procurador da República Kelston Lages enviou recomendação à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e à Consladel, empresa vencedora da licitação, para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para a conclusão das obras em Luis Correia, no Piauí.
As recomendações são fruto de reuniões ocorridas neste mês na sede da Procuradoria da República no Piauí entre o MPF, a Seinfra, Consladel, Banco do Nordeste, Piemtur e Prodetur. Essas reuniões foram realizadas com o objetivo de mediar as discordâncias de informações repassadas ao MPF pela Seinfra e Consladel e, ao mesmo tempo, agilizar as obras na praia de Atalaia.
De acordo com o procurador da República, o MPF tem buscado por meio do diálogo a resolução dos conflitos entre as duas partes para que não seja necessário a judicialização da questão. Mas o procurador alerta que se as recomendações não forem cumpridas as providências legais serão tomadas.
Recomendações – O MPF recomendou à Seinfra que providencie o imediato pagamento dos serviços já executados pela empresa Consladel atestados e aprovados nas medições da empresa, conforme prescreve a cláusula quinta do contrato 97/09. O procurador Kelston Lages enviou cópia ao governador, Wilson Martins.
Ao representante da Consladel, recomendou a adoção das medidas necessárias para a atualização do cronograma físico das obras de urbanização da orla. A empresa deverá enviar, até o dia 31 de maio, à Procuradoria da República, relatório circunstanciado sobre o percentual dos serviços executados até aquela data.
Gestão da orla – O MPF recomendou, também, ao diretor-presidente da Empresa de Turismo do Piauí S/A (Piemtur) que, no prazo de 30 dias, adote as medidas necessárias para promover a alocação de recursos à Secretaria Municipal de Turismo de Luis Correia a fim de viabilizar o funcionamento do Comitê Gestor responsável pela administração da Orla.