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CONSELHOS DE PARNAÍBA

Conselho Municipal de Cultura

     Criado pelo Decreto nº           de 13 e março de 1989

     Finalidade: apresentar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal, que possam contribuir para o desenvolvimento cultural da cidade.

      A composição original é em número nunca superior a de 20 membros em que o presidente nato do Conselho é o Prefeito. A duração do primeiro mandato foi a mesma do Prefeito que o constituiu.

     Composição do primeiro Conselho:

01 – Dr. Marc Theophille Jacob;
02 – Desembargador Salmon de Noronha Lustosa Nogueira;
03 – Dr. Cândido de Almeida Athayde;
04 – Dr. Carlos Araken Correia Rodrigues;
05 – Jornalista Raimundo Fonseca Mendes;
06 – Dr. Ary Castelo Branco Uchoa;
07 – Sr. João de Deus Coelho;
08 – Sr. José Oscar Freitas;
09 – Sr. Luís Brandão de Carvalho;
10 – Sr. Vicente de Paulo Correia;
11 – Sr. João Maria Basto Correia;
12 – General Antônio Lisboa Freitas Diniz;
13 – Sra. Maria Bittencurt Lopes;
14 – Sr. Custódio Amorim;
15 – Sr. Eliseu de Carvalho Silva;
16 – Monsenhor Antônio Monteiro de Sampaio;
17 – Sra. Joana Barreto de Albuquerque Moraes;
18 – Frei Moisés Siqueira Moraes;
19 – Jornalista Jesus Pinheiro;
20 – Sr. Maurício Pinheiro Machado.

     (Extraído da revista cultural "O PIAGUI" - www.opiagui.com.br)

PS: No ano de 2009 foi formatado um novo decreto para que fosse reativado este Conselho. A minuta do Decreto, foi encaminhada, pela Secretaria Municipal de Cultura,  para o chefe do gabinete do prefeito, mas até o momento não foi assinado. 
  

Conselho Municipal do Meio Ambiente


     Criado pela Lei Complementar nº 1447 de 14 de junho de 1994.

     Finalidade:  formação de diretrizes para uma política de educação ambiental, assegurando a participação da população nas ações e serviços de defesa e preservação do meio ambiente.
  
     Composição do Conselho: inicialmente era composto por 12 membros com seus respectivos suplentes.


     O exercício das funções de membros do Conselho, será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.

     As reuniões do Conselho acontecem no auditório da Prefeitura Municipal de Parnaíba, situado a rua Itaúna nº 1434.    
 

Conselho Municipal da Alimentação Escolar

     O Referido Conselho funciona em uma sala cedida pela administração municipal, na Secretaria Municipal de Educação, na Praça Miguel Barbosa Furtado nº 45 (Esplanada da Estação)

Conselho Municipal do Idoso

Criado pela Lei municipal nº 2231, de 23 de março de 2006.
Competência do Conselho Municipal do Idoso:
I - Definir as prioridades da política municipal do idoso;
II - Aprovar a política municipal do idoso;
III - Formular estratégias e controle de execução da política do idoso;
IV - Implementar a política municipal do idoso no Município, observando as proposições e eventuais alterações da política Nacional e Estadual específicas, que atendam às transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação;
V - Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal do idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município de Vitória, através de emendas que a atualizem;
VI - Examinar e viabilizar alternativas da participação, ocupação e convivência do idoso para integrá-los a outras gerações;
VII - Promover a participação do idoso, através das organizações e entidades que o representem, colaborando na formulação, aplicação e avaliação das políticas, planos, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam respeito;
VIII - Estimular a convivência e atendimento do cidadão idoso por suas próprias famílias, evitando sua colocação em asilos, salvo quando não tenha condições que garantam sua sobrevivência;
IX - Atuar na capacitação, formação e reciclagem de recursos humanos nas áreas de gerontologia social e da geriatria, visando a melhoria das ações de entidades e serviços do setor;
X - Colaborar na divulgação dos programas, serviços e atividades do interesse do cidadão idoso prestados pelo poder público;
XI - Fiscalizar a execução dos programas pertinentes ao idoso;
XII - Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovam eventos educativos,
informativos e de lazer voltados para o público idoso, na conformidade desta Lei;
XIII - Colaborar para a melhor integração dos órgãos e instituições públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade;
XIV - Assessorar o governo municipal ou entidades patrocinadoras, quando solicitado, na obtenção e destinação de recursos técnicos e/ou financeiros, a programas relacionados à conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida do indivíduo idoso;
XV - Exercer outras atividades correlatas não definidas como competência de outros órgãos ou Conselho Municipal;
XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Composição do Conselho Municipal do Idoso:
 - Composto por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Sete representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Governo;
b)um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c)um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d)um representante da Secretaria Municipal de Administração;
e)um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
f)um representante da Subsecretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Sustentável;
g) um representante da Câmara Municipal
II - Seis representantes de entidades ou organizações não governamentais de reconhecido trabalho desenvolvido em defesa e proteção dos direitos do idoso, no âmbito do Município, escolhidos pelo voto direto, em assembleia geral convocada para este fim.
- Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, terão o mandato de 3 anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
- O Conselho Municipal do Idoso se reunirá ordinariamente uma vez por mês.

      O Conselho Municipal do Idoso é prá funcionar juntamente com o Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, á Rua Santos Dumont nº 100 (Próximo ao Corpo de Bombeiros)
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente


  
     Criado pela Lei n° 1473 de 12/01/1995, com alteração pela Lei nº  1523 de setembro/96.

     Composição do Conselho Tutelar:

- de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial- em caso de crime comum até o julgamento definitivo (art. 135 da Lei 8.069/90).
- O processo eleitoral para escolha dos conselheiros dar-se-á através de eleição direta, da qual participação entidades governamentais e não-governamentais, cadastradas pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério público.
- Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados como eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
- Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas perceberão remuneração.
    

Competência do Conselho Tutelar:

I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII do ECA;
            II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art 129, incisos de I a VII do ECA;
            III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;
            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços social, previdência, trabalho e segurança;
            b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
            IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da Criança ou adolescente;
            V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
            VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;
            VII – expedir notificações;
            VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
            IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da CRIAD;
            X – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
            XI – representar ao Ministério público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
            XII – fiscalizar as entidades de atendimento, conforme prevê o art. 95 da Lei 8.069/90 – ECA;
            XIII – promover, através de seminários, palestras, reuniões e de demais meios que o conselho Tutelar entender viáveis, a divulgação de suas atribuições, a fim de que a população lhe encaminha os casos que lhe são afetos;
            XIV – promover intercâmbio com Conselhos Tutelares de outros municípios, dentro e fora do Estado.
 

Local de funcionamento: Praça Miguel Barbosa Furtado n° 115 (Esplanada da Estação) Fone: 3322-2299. E-mail: ctcidadania.phb@gmail.com


Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM


     Criado pela Lei municipal n° 1.661 de 16 de março1999.

     Atribuições e competência: 
I - fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses
das mulheres;
II - formular diretrizes, coordenar e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da
mulher, assim como a eliminação das discriminações e a sua plena integração na vida política,
sócio - econômica e cultural;
III - estimular o desenvolvimento de programas que visem à participação da mulher em todos os
campos de atividades;
IV - acompanhar a elaboração de programas de governo relativos à mulher;
V - dar parecer sobre projetos de lei relativos à mulher, que seja iniciativa do Executivo ou do
Legislativo;
VI - sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem
assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
VII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar
projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período de tempo
previamente fixado;
VIII - estabelecer intercâmbios com entidades afins;
IX - deliberar, estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais relativos à organização e
funcionamento de abrigos de mulheres e sua relação com a comunidade.
X - definição e aprovação do plano anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
XI - aprovação do relatório anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XII - proposta de alteração do Regimento Interno;
XIII - calendário das reuniões ordinárias;
XIV - apreciação da justificativa de ausências das Conselheiras;
XV - pedido de licenças de Conselheiras;
XVI - apreciação sobre a oportunidade de substituição das Conselheiras.
XVI – plantão de informações e encaminhamentos, na semana em dias úteis

     Composição: paritária com 7 membros e respectivos suplentes  de órgãos governamentais  e 7 membros com seus respectivos suplentes de órgãos não governamentais.

 Eleições bienais, na primeira quinzena de novembro.
     Reunião – no mínimo uma por mês, obedecendo ao calendário proposto e aprovado em reunião no início do mandato.

     - Há uma página na WEB do CMDM-Parnaíba: http://www.proparnaiba.com/conselhodamulher
      Localização em uma sala cedida pela SASC, no prédio da SASC, localizado a Rua Cel Lucas nº


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA


   
     Criado pela Lei nº 1316 de 13/12/1990, modificada pela Lei nº 1523 de set/96.

Composição do Conselho:
I – 07 (sete) representantes de Organizações Governamentais a serem indicados pelo poder executivo municipal.
II – 07 (sete) representantes de Organizações Não Governamentais, eleitos em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, observando-se os critérios estabelecidos em resolução a ser expedida pelo CMDCA.
- Cada titular do CMAS terá um suplente. O mandato será de 2 anos, sendo permitida uma recondução. A função de Conselheiro não é remunerado.
     As reuniões plenárias serão ordinariamente, mensalmente, na 1ª (primeira) sexta – feira  de cada mês.


Atribuições do Conselho:
I – Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a execução das ações, a captação e aplicação dos recursos.
                II – Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações governamentais e não governamentais no nível do município de Parnaíba.
                III – Proceder ao registro de todas as entidades não governamentais, voltadas para criança e adolescente que mantém programas de: Orientação e apóio sócio-familiar; apóio sócio-educativo em meio aberto; colocação familiar; abrigo, liberdade, assistência, semiliberdade, internação. Aceitar ou negar o registro das entidades, programas ou projetos governamentais ou não governamentais à luz das exigências do Estatuto da criança e do Adolescente, em seus artigos 90 e 91;
                IV – Participar com os poderes executivos e legislativos municipais na definição do percentual da dotação orçamentária a ser destinado à execução das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;
                V – Garantir o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas;
                VI – Definir o percentual da utilização dos recursos e fundo financeiro, alocando – os nas respectivas áreas de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual;
                VII – Controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados ao fundo financeiro;
                VIII – Elaborar seu Regimento Interno e aprová-lo com pelo menos 2/3 de seus membros.
                IX – Solicitar as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro nos casos de vacância e término de mandato;
                X – Nomear e dar posse aos membros do Conselho;
                XI – Regulamentar, organizar, coordenar bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município;
                XII – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos membros nos termos dos respectivos regulamentos, declarando vago e posto por perda do mandato das hipóteses previstas em lei;
                XIII – Gerir o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, alocando recursos para os Programas das entidades governamentais e repassando verbas para as não governamentais através de convivência e / ou projetos;
                XIV – Promover e manter estudo e levantamento sobre a situação das CRIAD’s no município e divulgar continuamente a Lei 8.069/90.
                XV – Regulamentar assunto de sua competência por resoluções aprovadas, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, inclusive quando ao Fundo Municipal de Atendimento à CRIAD’s.

      Funciona no mesmo local dos Conselhos da Pessoa Idosa e da Assistência Social: Rua Santos Dumont nº 100



Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

    
     Criado pela Lei nº 1500 de 21/12/1995 com a composição de 14 membros. 7 da área governamental e 7 não governamental .
-  representante da Secretaria do Serviço Social do Município;
-  representante da Secretaria de Educação do Município;
-  representante da Secretaria de Saúde do Município;
-  representante da Secretaria de Obras do Município;
-  representante da Secretaria de Cultura do Município;
-  representante da Secretaria de finanças do Município;
-  representante da Secretaria do Trabalho.
-  representante de entidades ou associações comunitárias;
-  representante de sindicatos e entidades patronais da área de assistência social ou representante de classe estudantil;
-  representante de sindicatos e entidades de trabalhadores;
-  representante de entidades que trabalhem com portadores de deficiência;
-  representante de entidades que trabalhem na defesa da criança e do adolescente;
-  representante de associações de professores;
-  representante de organizações religiosas.
- Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. O mandato será de 2 anos, e a função de Conselheiro não é remunerado.

Atribuições do Conselho:
I – Definir as prioridades da Política de Assistência Social;
II – Estabelecer as Diretrizes a serem observadas na Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução de Política da Assistência Social;
V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VI – Acompanhar critérios para a programação e para execuções financeiras orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação dos recursos;
VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município.
VIII – Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços social públicos e privados no âmbito municipal;
IX – Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre setor público e as entidades privadas que prestem serviços de assistência social no âmbito municipal;
X – Apreciar previamente os convênios e contratos referidos no inciso anterior;
XI – Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIII – Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV – Aprovar critérios de concessão e valor dos estudos benefícios eventuais;
XVI – Incentivar e participar da realização de estudos, investigações e pesquisa na área de assistência social;
XVII – Alterar este Regimento Interno, quando se fizer necessário;
XVIII – Eleger a Diretoria do Conselho através de votação direta, entre seus membros titulares.
     O CMAS reunir-se-á ordinariamente na última sexta feira de cada mês, extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente, pelo Plenário ou por 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares.

 Local de funcionamento do CMAS, a Rua Santos Dumont, n° 100 - Fone: 3323-2283   E-mail cmasparnaiba@ig.com.br


Conselho Municipal de Educação de Parnaíba



     Criado pela Lei nº 1727 de 22/02/2000 com a composição de 6 membros, depois alterada pela Lei nº 1.866 de 18/04/2002 para 7 membros.
Instalado em Ago/2006, com o Regimento aprovado em 21/09/2006. Utiliza o espaço físico de uma sala na Secretaria Municipal de Educação.
A representação no Conselho é preenchido por:
- Um membro da Secretaria Municipal de Educação;
- Um membro da Comunidade (educacional e/ou cultural);
- Um membro de estabelecimentos de ensino particular;
- Um Professor;
- Um aluno (de idade maior que 18 anos;
- Um pai de aluno;
- Um membro do poder legislativo.
O único membro da composição do Conselho, indicado pelo Prefeito, é o representante da Secretaria Municipal de Educação. Sendo que o Prefeito assina a Portaria de nomeação de todos os Conselheiros. A composição do Conselho é por 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.
O Presidente do Conselho é eleito(a) pelos Conselheiros, por maioria simples.
A verba orçamentária é vinculada a Secretaria Municipal de Educação. Por exemplo, este ano de 2010 foi destinado ao Conselho, o valor de R$ 60.000,00. Mesmo com esta dotação, o Conselho prá usar esta verba, necessita solicitar a Secretaria Municipal de Educação. Tudo mais que necessita o Conselho, tem de ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, inclusive a locomoção dos Conselheiros para cumprirem suas tarefas, já que não tem dotação de viatura. A fim de que haja autonomia financeira é preciso que o Poder Legislativo, aprove o projeto de cobrança de Taxa para Funcionamento de Estabelecimentos de Ensino Municipal. Já foi enviado este projeto prá Câmara, mas como houve interesse em aprovar. O atual Conselho tem a perspectiva de que os próximo Conselheiros eleitos, consigam a aprovação deste projeto.
O atual Conselho, que é o primeiro existente em Parnaíba, vem participando dos eventos relacionados à Educação. Como por exemplo, na elaboração das Resoluções para Educação Infantil, Fundamental, Especial, e EJA.
O que tem mais demanda no Conselho, é a solicitação de autorização para funcionamento de estabelecimentos de ensino, tanto público, como privado. Ainda não se trabalhou sobre denúncias, porque ainda não houve nenhuma denúncia formalizada.

Atribuições do Conselho:
I – Coordenar o processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no Município;
II – Fazer o acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos a nível municipal;
III – Participar da discussão do plano de educação para o âmbito do Município e aprovar o Plano Municipal de Educação;
IV – Deliberar sobre a criação, autorização e credenciamento de escolas, séries e cursos a serem  mantidos pelo Município;
V – Fazer a autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criada e mantida pela iniciativa privada;
VI – Pronunciar-se quanto à criação e funcionamento de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a ser instalado no Município;
VII – Manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
VIII – Fazer a fiscalização do desempenho do Sistema Municipal de ensino ou do conjunto de escolas municipais;
IX – Emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe foram submetidas pelo Poder Executivo ou Legislativo Municipal ou por entidades de âmbito municipal;
X – Fazer o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
XI – Ter participação na colaboração do orçamento municipal relativo à educação;
XII – Elaborar normas complementares para o sistema municipal de educação;
XIII – Fazer a avaliação da realidade educacional do Município e proposição de medidas ao Poder Público para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
XIV – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;
XV – Elaborar, alterar e aprovar seu Regimento;
XVI – Participar da elaboração, avaliação e acompanhamento das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual relativo à educação;
XVII – Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;
XVIII – Colaborar com a dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;
XIX – Normalizar as seguintes matérias:
a) Autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento e inspeção de estabelecimento que integram o SME, bem como, o cancelamento, quando não se adequar às exigências do Sistema Municipal de Ensino;
b) Parte diversificada do currículo escolar;
c) Recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
d) Autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
e) Classificação e progressão do estudante nas etapas de educação básica;
f) Elaboração do Regimento Interno da Proposta Pedagógica dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao SME;
g) Ensino supletivo, realização de exames e composição de banca examinadora;
h) Outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
XX – Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal;
XXI – Contribuir para o diagnóstico de evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;
XXII – Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;
XXIII – Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;
XXIV – Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;
XXV – Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação;
XXVI – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a proposta orçamentária do Conselho Municipal de Educação;
XXVII – Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;
XXVIII – Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associação de pais, professores, alunos e funcionários, nas questões de políticas educacionais do SME;
XXIX – Proceder ao cadastramento dos estabelecimentos de ensino vinculados ao SME;
XXX – Promover seminários sobre temas de relevância para a educação, por iniciativa própria ou em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Universidades ou órgãos afins.


  Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Parnaíba, onde funciona o Conselho Municipal de Educação.Localizado a Praça Miguel Barbosa Furtado n° 45 (Esplanada da Estação)
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência


     Criado pela Lei municipal nº 2.232 de 23 março de 2006.
     Compete ao referido Conselho:
I - Definir as diretrizes e prioridades da política municipal de pessoa portadora de deficiência;
II - Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política das pessoas portadoras de deficiências;
III - Prestar assessoria ao governo do município, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração, fiscalização e a execução de programas voltados para a pessoa portadora de deficiência;
IV - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da pessoa portadora de deficiência, examinando as denúncias relativas ao seu possível descumprimento;
V - Receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes, denúncias, acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias;
VI - Aprovar seu Regimento Interno;
VII - Formular políticas de atendimento à pessoa portadora de deficiência, de forma articulada com as Secretarias Municipais envolvidas; e
VIII - Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho.

Composição de Conselho:
Um representante do Gabinete do Prefeito;
Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Um representante da Secretaria de Educação;
Um representante da Secretaria de Saude;
Um representante da Secretaria de Cultura;
Um representante da Secretaria de Juventude e Esporte;
Um representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
Um representante da Procuradoria Geral do Município;
Um repesentante da Câmara Municipal;
Um representante de entidades ligadas as pessoas portadoras de deficiências;
Um representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências;
Um representante das pessoas com síndromes;
Um representante das pessoas portadoras de deficiência múltipla;
Um representante das pessoas portadoras de deficiência visual;
Um representante das pessoas portadoras de deficiência auditiva; e
Um representante das pessoas portadoras de deficiência física.

     Os Conselheiros e seus suplentes tem mandato de 2 anos, tendo o direito a recondução por igual período.Não são remunerados por tal função e se reunirão uma vez por mês. O local do funcionamento do Conselho é a Rua Santos Dumont nº 100 (próximo ao Corpo de Bombeiros)

     Conselheiros atuais:
 Prédio onde funciona o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência

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